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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de espólio.

O recurso de revista foi denegado em razão da não demonstração de afronta a dispositivo de lei e dissenso pretoriano (Súmula nº 337 do TST e art. 896, "a", da CLT).
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 18:29
Gestão estratégica de sociedades de advogados - São Paulo
Módulo I - Planejamento, organização, sistemas, métodos e finanças - 14 de outubro - quarta-feira - 9h às 17h30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. SPTRANS. Responsabilidade. Contrato de concessão de serviço público. Incidência Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SBDI-1.

Por exercer atividade de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, a recorrente, São Paulo Transporte S.A.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Novo REFIS tem resistência da RFB e da PGFN

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 14:07
Organizando escritórios e departamentos jurídicos - Rio de Janeiro
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Motorista caminhoneiro. Trabalho em dupla. Necessidade do serviço. Tempo à disposição.

Restou evidenciado nos autos que o caminhão da reclamada rodava as 24 horas do dia para atender às necessidades dos seus clientes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal sobre Nulidades e Recursos em Geral

Questões de Direito Processual Penal sobre Nulidades e Recursos em Geral extraídas da Obra 1000 Perguntas e Respostas de Processo Penal dos Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito do Trabalho. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Consumidor - Inversão do ônus da prova - Relação intermediária - Não aplicação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 10:52
Prêmio de Inovação: Judiciário Exponencial reconhece inovações na justiça brasileira
O prêmio tem o objetivo de reconhecer e incentivar projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicadas no Ecossistema de Justiça, assim como líderes dessas instituições

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